TIRE ALGUMAS DÚVIDAS
Para mais informações visite o site do ECAD
www.ecad.org.br

Como posso registrar minha obra musical?
E o nome da minha banda?

O ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição é uma sociedade civil, de caráter privado, organizado por associações de compositores, músicos, intérpretes e demais titulares, que tem por finalidade arrecadar e distribuir os direitos autorais decorrentes da execução pública das obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas.

Portanto, o ECAD não é o órgão responsável nem pelo registro de obras musicais, nem pelo o registro de nome de bandas. Existem entidades específicas para estes casos.

Para registrar sua música, procure a Escola Nacional de Música ou o EDA – Escritório de Direito Autoral, órgão da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br/eda), responsável pelo registro de obras intelectuais. Este registro permite o reconhecimento da autoria, especifica os direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para os seus sucessores.

Informamos que, mesmo com o advento da nova Lei 9.610/98, os arts. 18 e 19 da Lei Autoral anterior (Lei nº 5.988/73) continuam em vigor, dispondo que o registro das obras é facultativo e que a proteção dos direitos autorais independe do respectivo registro.

Quanto ao nome da banda, o registro deverá ser realizado junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, podendo ser feita uma busca prévia pelo nome escolhido. Mais informações poderão ser obtidas no site www.inpi.org.br.

Como posso obter o ISRC? O que devo fazer?

Você poderá obter o código ISRC para sua música, através do "produtor fonográfico " Sheffield Studio.

Quero utilizar uma música de determinado autor para gravar um cd ou inserir num filme ou em um comercial, o que devo fazer?

Conforme a Lei 9610/98, somente o autor poderá usar, fruir ou dispor de sua obra musical. Portanto, para que você possa utilizar uma obra musical, é necessário que você solicite diretamente ao autor (aos seus herdeiros) ou à sua editora, a devida autorização. Não é o ECAD quem realiza este tipo de autorização.

E para utilizar um fonograma já existente? A quem devo procurar para solicitar a devida autorização?

O ECAD é responsável apenas pela arrecadação e distribuição de direitos autorais de execução pública musical. O ECAD não autoriza a gravação, regravação ou a utilização de obras musicais de titulares em outros suportes materiais e nem faz o pagamento de direitos autorais relacionados à vendagem de cds.

Para utilizar um fonograma, você deverá solicitar autorização aos titulares autorais (autor e editor) e à gravadora.


O que é domínio público? E como sei quais são as obras que já são de domínio público?

Para que uma obra caia em domínio público, nos termos da lei vigente, é necessário que o autor, ou o último autor, no caso de parceria, tenha falecido há mais de 70 anos. Isso quer dizer que, somente após decorridos 70 anos da morte do autor ou do parceiro é que a obra é considerada em domínio público e pode ser utilizada livremente, nos estritos termos do que prevê o artigo 41 e seguintes da lei 9.610/98.

Assim, recomendamos que você, a partir do repertório escolhido, procure saber qual associação representa o referido titular e verifique se os direitos sobre as criações dele ainda estão sob a proteção da lei.

Se você estiver considerando as obras estrangeiras, informamos que as associações nacionais possuem contratos de representação com associações estrangeiras, onde também será possível obter informações sobre essas obras. Infelizmente, o ECAD não possui uma relação pronta de obras em domínio público. No entanto, temos conhecimento de um dicionário cujo título é: Grove da Música - de Jorge Zahar Editor, onde constam titulares de obras musicais, inclusive de domínio público, e também data de falecimento dos respectivos autores